TSTROT 0003058-70.2024.5.10.0000
Antecipação dos efeitos da tutela por decisão monocrática na corte de origem
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Inteligência do art. 893, § 1º, da CLT
- SDC em situação idêntica
- Norma Coletiva - Anulação
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM AGRAVO INTERNO EM AÇÃO ANULATÓRIA – ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA POR DECISÃO MONOCRÁTICA NA CORTE DE ORIGEM – SÚMULA Nº 214 DO TST 1. Na Justiça do Trabalho, as decisões interlocutórias não ensejam recurso imediato, salvo nas hipóteses enumeradas pela Súmula nº 214 do TST. Inteligência do art. 893, § 1º, da CLT. 2. O acórdão do Tribunal de origem, que manteve a tutela de urgência antecipada em decisão monocrática no julgamento do Agravo Interno, tem natureza interlocutória, sendo irrecorrível de imediato, a não ser nas exceções previstas na Súmula nº 214 do TST, hipótese não configurada no caso. Precedentes da C. SDC em situação idêntica. Recurso Ordinário não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do Recurso Ordinário. Brasília, 24 de agosto de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora
Indexação
Norma Coletiva - Anulação