TSTAg-AIRR 1001641-32.2019.5.02.0075
Política de comissionamento: discussão acerca do momento em que houve a implantação das novas diretrizes
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Política de comissionamento
- Matéria probatória
- Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE HOUVE A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator