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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001641-32.2019.5.02.0075

Política de comissionamento: discussão acerca do momento em que houve a implantação das novas diretrizes

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Política de comissionamento
  • Matéria probatória
  • Incidência do óbice previsto na súmula 126 do TST

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – POLÍTICA DE COMISSIONAMENTO. DISCUSSÃO ACERCA DO MOMENTO EM QUE HOUVE A IMPLANTAÇÃO DAS NOVAS DIRETRIZES. MATÉRIA PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE PREVISTO NA SÚMULA 126 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantém-se, por fundamento diverso, a decisão monocrática mediante a qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. No caso concreto, para se chegar a conclusão diversa daquela adotada pelo Regional, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos moldes da Súmula 126 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 20 de agosto de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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