TSTAIRR 0000227-17.2025.5.17.0001
Justa causa: transcrição de trecho insuficiente
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
- Direito do Trabalho
- Justa causa
- Transcrição de trecho insuficiente
- Requisitos do artigo 896, § 1º-a, da CLT não atendidos
- Prejudicada a análise da transcendência
- Manter a ordem de obstaculização
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. JUSTA CAUSA. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE. REQUISITOS DO ARTIGO 896, § 1º-A, DA CLT NÃO ATENDIDOS. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o art. 896-A da CLT estabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, nos termos da jurisprudência da Sexta Turma do TST, esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A recorrente transcreveu apenas trechos do acórdão recorrido que não delimitam, em sua totalidade, a matéria controvertida. Absteve-se, por exemplo, de transcrever os trechos em que o Regional entendeu que não consta dos autos que o autor tenha cometido infrações anteriores, que a falta ocorreu após o horário de trabalho e fora do estabelecimento da empregadora. Conclui-se, pois, que a recorrente não atentou para o requisito estabelecido no § 1º-A ao artigo 896 da CLT, deixando de indicar na petição recursal trechos relevantes à delimitação da questão controvertida e, por conseguinte, impossibilitando a verificação de violação de dispositivo constitucional. Manter a ordem de obstaculização. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) julgar prejudicada a análise da transcendência da causa; II) negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 22 de abril de 2026. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator