Jurisprudências
TSTAg-AIRR 0020974-64.2021.5.04.0332
Multa: litigância de má-fé
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Multa
- Litigância de má-fé
- Majoração do percentual
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. MULTA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de maio de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator