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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1002106-44.2024.5.02.0082

Rito sumaríssimo: preliminar

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Preliminar
  • Nulidade do despacho agravado
  • Negativa de prestação jurisdicional
  • Horas extraordinárias
  • Base de cálculo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – RITO SUMARÍSSIMO – PRELIMINAR – NULIDADE DO DESPACHO AGRAVADO – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – HORAS EXTRAORDINÁRIAS – BASE DE CÁLCULO – BENEFÍCIO DE NATUREZA SALARIAL – TEMA Nº 280 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS – TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA O benefício de natureza salarial integra a base de cálculo das horas extraordinárias, cuja remuneração é composta do valor da hora normal acrescido das parcelas salariais, conforme Súmula nº 264 do TST. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 25 de setembro de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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