TSTAIRR 1001657-62.2023.5.02.0069
Execução: impenhorabilidade de bens
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impenhorabilidade de bens
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. IMPENHORABILIDADE DE BENS. ART. 896, § 2º, DA CLT. SÚMULA 266 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS REQUISITOS INTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA DESFUNDAMENTADO. A admissibilidade de recurso de revista interposto em processo em fase de execução depende de demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do art. 896, § 2º, da CLT e da Súmula 266 do TST. Constata-se que o agravante, em seu recurso de revista, não indica violação a dispositivo da Constituição. Assim, nos termos do § 2º do artigo 896 da CLT e da Súmula nº 266 do TST, não prospera o intento recursal, vez que o apelo se encontra desfundamentado, por ausência de indicação de ofensa a preceito constitucional. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator