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Jurisprudências

STJAgRg no RHC 218.686

Homicídio qualificado: sentença condenatória

Relator(a): Rogerio Schietti Cruz

  • Direito Penal
  • Homicídio qualificado
  • Sentença condenatória
  • Mera reiteração de pedido já apreciado

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ APRECIADO. WRIT NÃO CONHECIDO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. Como sinalizado na decisão combatida, o pedido de reconhecimento do direito de recorrer em liberdade de sentença condenatória proferida pelo Júri Popular já foi objeto do HC n. 1.006.305/BA, cuja ordem foi denegada, por meio de decisão proferida por este relator, contra a qual a parte deixou expirar o prazo para a interposição dos recursos cabíveis.

2. A irresignação defensiva não merece acolhida, por se tratar de reiteração de pretensão anteriormente formulada e não acolhida.

3. Não cabe a esta Corte Superior rever suas próprias decisões

4. Agravo não provido.

Decisão

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 28/08/2025 a 03/09/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

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