STJAgRg no HC 1.039.636
Calúnia: regime prisional semiaberto
Relator(a): Antonio Saldanha Palheiro
- Direito Penal
- Calúnia
- Regime prisional semiaberto
- Maus antecedentes
- Inexistência de ilegalidade
Ementa
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CALÚNIA. REGIME PRISIONAL SEMIABERTO. MAUS ANTECEDENTES. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não possui cabimento o writ impetrado em substituição a recurso cabível, não havendo nenhuma ilegalidade que justifique eventual concessão da ordem, ainda que de ofício. Com efeito, verifica-se do acórdão impugnado que a fixação do regime intermediário deu-se em virtude da presença de maus antecedentes, circunstância que justifica a imposição do regime semiaberto, ex vi do art. 33, §§ 2º e 3º, do Código Penal. Precedentes.
2. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 13/11/2025 a 19/11/2025, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Carlos Pires Brandão, Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Pires Brandão.