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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 0101057-30.2022.5.01.0069

Horas extras e intervalares

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. HORAS EXTRAS E INTERVALARES. Hipótese em que a reclamada, ao manejar embargos de declaração, pretende o reexame das matérias e a reforma do julgado, o que é inviável em sede de embargos de declaração, nos termos dos arts. 1.022, do CPC e 897-A, da CLT. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar aos embargos de declaração. Brasília, 25 de março de 2026. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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