TSTAg-AIRR 0000421-47.2021.5.09.0658
Deserção do recurso de revista: impossibilidade
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Deserção do recurso de revista
- Impossibilidade
- Concessão de prazo para regularização
- Honorários Advocatícios
Ementa
AGRAVO INTERPSTO PELO CONSÓRCIO SORRISO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. CARTA FIANÇA OFERTADA POR INSTITUIÇÃO NÃO BANCÁRIA, SEM COMPROVAÇÃO DE REGISTRO NO BANCO CENTRAL DO BRASIL (NYHAVN FINANCE LTDA). IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DA TESE FIRMADA PELO TRIBUNAL PLENO NO JULGAMENTO DO RR 1000226-26.2023.5.02.0446, REPRESENTATIVO DE REAFIRMAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA (IRR Nº187). CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 6 de abril de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator
Indexação
Honorários Advocatícios