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Jurisprudências

TSTAg-RRAg 129-28.2019.5.10.0004

Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: cargo de confiança

  • Direito Civil
  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
  • Cargo de confiança
  • Enquadramento do reclamante na exceção do art. 62, II, da CLT
  • Matéria que demanda prévio exame dos fatos e provas
  • Óbice da súmula n.º 126 do TST
  • Indenização por Dano Moral

Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. CARGO DE CONFIANÇA. ENQUADRAMENTO DO RECLAMANTE NA EXCEÇÃO DO ART. 62, II, DA CLT. MATÉRIA QUE DEMANDA PRÉVIO EXAME DOS FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA N.º 126 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A despeito das razões expostas pela parte agravante, deve ser mantida a decisão monocrática, que denegou seguimento ao Agravo de Instrumento, pois subsistentes os seus fundamentos. Na hipótese, o Tribunal Regional, com lastro nos elementos probatórios, expressamente consignou que: a) "a ausência de poderes e o controle de jornada foram demonstrados pelo próprio teor do depoimento do representante patronal"; b) "a testemunha Léia Santana de Moraes corroborou a tese exordial acerca da existência de controle dos horários e das atividades do reclamante"; c) "inexiste qualquer prova de que o reclamante detinha poderes para admitir e demitir empregados"; d) "não há nenhum elemento nos autos que evidencie a impossibilidade do exercício de controle da jornada praticada pelo reclamante"; e, e) "as atividades por ele desempenhadas não se revestiam de caráter decisório, de forma a impactar significativamente o resultado da atividade empresarial". Por essas razões, entendeu que o reclamante não se enquadra na exceção do art. 62, II, da CLT. Tal conclusão decorreu do acervo fático-probatório dos autos, de modo que entendimento diverso demandaria reexame de fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Indenização por Dano Moral; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Recurso; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional

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