TSTAg-AIRR 0010605-71.2020.5.15.0095
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: rescisão por justa causa
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Rescisão por justa causa
- Falta grave comprovada
- Gradação das penalidades
- Não necessidade
- Imediatidade da punição
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. RESCISÃO POR JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE COMPROVADA. GRADAÇÃO DAS PENALIDADES. NÃO NECESSIDADE. IMEDIATIDADE DA PUNIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Hipótese na qual o Regional deixou incontroversa a gravidade da conduta praticada pelo reclamante, em que se verificou a burla aos controles de pontos de julho a outubro de 2018, o que implica, de fato, a quebra de confiança por prática de improbidade e mau procedimento a justificar a justa causa aplicada, após procedimento interno de apuração garantido o direito de ampla defesa ao empregado. Na hipótese, a conduta do empregado possui gravidade suficiente, não sendo razoável exigir da reclamada a observância à gradação das penalidades para fins de aplicação de pena mais branda. Precedentes. Portanto, o Regional proferiu decisão em sintonia com a jurisprudência do TST, razão pela qual o apelo encontra óbice no art. 896, § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Agravo Interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 9 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator