TSTAg-EDCiv-RR-Ag-RR 0011143-20.2022.5.15.0083
Ausência de interesse recursal das reclamadas: empresas prestadoras de serviços
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Ausência de interesse recursal das reclamadas
- Empresas prestadoras de serviços
- Desse modo, as reclamadas carecem de interesse para recorrer
- Julgados desta Corte
Ementa
AGRAVO DAS RECLAMADAS. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS PARA AFASTAR A SUA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DAS RECLAMADAS - EMPRESAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS. A decisão monocrática reconheceu a transcendência política da matéria, deu provimento ao agravo de instrumento do ente público para, na sequência, conhecer e dar provimento ao recurso de revista e afastar a responsabilidade subsidiária da Petrobras. Nas razões de agravo, as reclamadas (METODO ENGENHARIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL e METODO ADMINISTRACAO E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL) recorrem contra a decisão que excluiu a responsabilidade subsidiária do ente público (PETROBRAS). Conquanto as reclamadas, prestadoras de serviços e reais empregadoras, tenham interposto o presente agravo, a eventual reforma da decisão monocrática, no sentido de reconhecer a responsabilidade subsidiária do ente público e incluí-lo na lide, não modifica a situação das empresas, devedoras principais. Desse modo, as reclamadas carecem de interesse para recorrer. Julgados desta Corte. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 5 de maio de 2026. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora