TSTAg-AIRR-Emb-Ag-AIRR 0000001-46.2024.5.23.0141
Fase de execução: não demonstração do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista
Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Fase de execução
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. RECURSO INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA (MATÉRIA ANALISADA NO IRR Nº 31). CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. O recurso de revista foi interposto contra acórdão regional proferido em julgamento de agravo de instrumento em agravo de petição, o que inviabiliza o processamento do recurso de revista em razão do óbice da Súmula nº 218 do TST. II. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos, reconhecendo-se a transcendência jurídica da causa (matéria sujeita à análise no Incidente de Recurso de Revista Repetitivo nº 31). III. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, reconhecendo a transcendência jurídica da causa, conhecer do agravo, e, no mérito, negar-lhe provimento.