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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-RR-Ag-RR 0010354-50.2023.5.15.0062

Ente público: responsabilidade subsidiária

Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. ENTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TEMA 1118 DO STF. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. Os embargos de declaração não se prestam à revisão do julgado, destinando-se apenas ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, nos termos do art. 1.022 do CPC e do art. 897-A da CLT. Inexistentes os vícios apontados, impõe-se a rejeição dos embargos declaratórios. Embargos declaratórios rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos declaratórios, nos termos da fundamentação. Brasília, 9 de setembro de 2026. ALEXANDRE AGRA BELMONTE Ministro Relator

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