TSTEDCiv-ED-ARR 1875-76.2016.5.12.0004
Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Omissão
- A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
- "contrato de aprendizagem
- Contrato de Aprendizagem
- Cabimento / Interesse Processual
- Legitimidade Ativa
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "contrato de aprendizagem – observância ao piso salarial e demais benefícios normativos da categoria do bancário" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade: I) não conhecer do documento apresentado na petição 42527/2026-2; e II) negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Contrato de Aprendizagem; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa