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Jurisprudências

TSTEDCiv-ED-ARR 1875-76.2016.5.12.0004

Omissão: a matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Omissão
  • A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão
  • "contrato de aprendizagem
  • Contrato de Aprendizagem
  • Cabimento / Interesse Processual
  • Legitimidade Ativa

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. A matéria sobre a qual a Parte Embargante alega ter havido omissão – "contrato de aprendizagem – observância ao piso salarial e demais benefícios normativos da categoria do bancário" - foi devidamente analisada e fundamentada no acórdão embargado, em consonância com o princípio constitucional da motivação das decisões judiciais (art. 93, IX, da CF), também referido na lei ordinária - arts. 832 da CLT e 489 do CPC/2015. Se a argumentação posta nos embargos não se insere em nenhum dos vícios mencionados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, deve ser desprovido o recurso. Embargos de declaração desprovidos.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade: I) não conhecer do documento apresentado na petição 42527/2026-2; e II) negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Contrato de Aprendizagem; Cabimento / Interesse Processual; Legitimidade Ativa

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