TSTRR 20390-37.2019.5.04.0018
A c ó r d ã o7ª turmagmaab/ac/dao i –agravo em agravo de instrumento em recurso de revista da ré
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Diferenças
- Dedução de valores pagos durante o contrato de trabalho
- Dedução / Abatimento de Horas Extras
Ementa
A C Ó R D Ã O7ª TurmaGMAAB/AC/dao I –AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Constatado equívoco da decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento. Agravo conhecido e provido.II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. Ante uma possível contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido.III - RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. DIFERENÇAS. DEDUÇÃO DE VALORES PAGOS DURANTE O CONTRATO DE TRABALHO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 415 DA SBDI-I DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA DA CAUSA. A fim de evitar o enriquecimento ilícito das partes, deve-se conceder a dedução das parcelas pagas na contratualidade daquelas deferidas judicialmente, conforme entendimento sufragado na Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido por contrariedade à Orientação Jurisprudencial nº 415 da SBDI-1 do TST e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, I - conhecer e dar provimento ao agravo para processar o agravo de instrumento; II - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por contrariedade à Orientação Jurisprudencial 415 da SBDI-1 do TST, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o abatimento dos valores comprovadamente pagos seja integral e aferido pelo total das horas extraordinárias quitadas durante o período imprescrito do contrato de trabalho, conforme se apurar em liquidação de sentença.
Indexação
Dedução / Abatimento de Horas Extras