TSTAIRR 0010833-36.2023.5.03.0043
Promoções horizontais por antiguidade: interstício de 24 meses
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Promoções horizontais por antiguidade
- Interstício de 24 meses
- Critério de cálculo
- Interpretação do título executivo
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. PROMOÇÕES HORIZONTAIS POR ANTIGUIDADE. INTERSTÍCIO DE 24 MESES. CRITÉRIO DE CÁLCULO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. OFENSA À COISA JULGADA. INOCORRÊNCIA. APLICAÇÃO DA DIRETRIZ CONTIDA NA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº 123 DA SBDI-2 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. Impõe-se confirmar a decisão mediante a qual se denegou seguimento ao recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator