TSTAg-AIRR 0011364-84.2022.5.03.0164
Adicional de insalubridade: limpeza de banheiros
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Limpeza de banheiros
- Pressupostos de admissibilidade
- Transcrição deficiente do acórdão regional
- Ausência de cotejo analítico
- Óbice processual insuperável
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. LIMPEZA DE BANHEIROS. SÚMULA Nº 448, II, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE. ART. 896, § 1º-A, I, III E § 8º, DA CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO. TRANSCRIÇÃO DEFICIENTE DO ACÓRDÃO REGIONAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. ÓBICE PROCESSUAL INSUPERÁVEL. O agravo interno não merece provimento quando não infirmados, de forma objetiva e específica, os fundamentos da decisão monocrática que negou provimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório do recurso de revista. A inobservância do art. 896, § 1º-A, I, da Consolidação das Leis do Trabalho, consistente na ausência de transcrição do trecho específico do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, inviabiliza o exame do apelo, prejudicando, inclusive, a análise da transcendência. A alegação de reenquadramento jurídico, quando dissociada da adequada delimitação da moldura fática fixada pelo Tribunal Regional, não afasta o óbice processual. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 10 de março de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator