TSTAg-Emb-Ag-Emb 1000405-93.2022.5.02.0025
Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC: aplicação pela eg
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Multa do art. 1.021, § 4º, do CPC
- Aplicação pela eg
- Turma em razão da interposição de recurso desfundamentado
- Arestos inespecíficos
Ementa
AGRAVO. EMBARGOS EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. MULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC. APLICAÇÃO PELA EG. TURMA EM RAZÃO DA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DESFUNDAMENTADO. ARESTOS INESPECÍFICOS. Não merecem processamento os embargos interpostos sob a vigência da Lei 13.015/2014, pois não preenchidos os pressupostos de admissibilidade do art. 894, II, da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, por maioria, negar-lhe provimento, vencidos os Exmos. Ministros Breno Medeiros, Fabricio Gonçalves e Margareth Rodrigues Costa. Brasília, 17 de setembro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator