TSTAg-AIRR 1001300-23.2021.5.02.0079
Rito sumaríssimo: negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Negativa de prestação jurisdicional da decisão monocrática
- Negociação coletiva válida
- Superveniência de cláusula normativa posterior
- Adicional Noturno
- Hora Extra - Integração
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DECISÃO MONOCRÁTICA . A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal admite a denominada fundamentação per relationem , técnica pela qual se faz referência ou remissão às alegações de uma das partes, o precedente ou a decisão anterior nos autos do mesmo processo, porquanto atende à exigência constitucional da fundamentação das decisões judiciais (artigo 93, IX, da CF/88). Não há, portanto, que se falar em nulidade da decisão monocrática por negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido . AÇÃO REVISIONAL. EXCLUSÃO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DA BASE DE CÁLCULO DAS HORAS EXTRAS E ADICIONAL NOTURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA VÁLIDA. SUPERVENIÊNCIA DE CLÁUSULA NORMATIVA POSTERIOR . O Tribunal Regional manteve a exclusão do adicional de periculosidade no cálculo das horas extras e do adicional noturno, em razão da previsão em norma coletiva que indica o "valor hora do salário base" para o cálculo das horas referentes aos adicionais de horas extras e noturno superiores ao legal. Decisão proferida em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior que confere validade à exclusão do adicional de periculosidade da base de cálculo de outras parcelas salariais pagas, por força de regular negociação coletiva, na forma do art. 7º, XXVI, da CF/1988. Pontua-se, ainda, que em razão da superveniência de cláusula normativa posterior (Acordo Coletivo 2018/2019), com a alteração substancial no estado de direito (artigo 505, I, do CPC) no tratamento jurídico distinto à parcela discutida, não há falar em afronta à coisa julgada como obstáculo à ação revisional em hipóteses como a dos autos. Incidência da Súmula 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT. Precedentes. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Adicional Noturno; Hora Extra - Integração; Negativa de Prestação Jurisdicional