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Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-RR 375-73.2022.5.06.0022

Plano de cargos e salários

Ementa

AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA –REGÊNCIA PELA LEI Nº. 13.467/2017 –PROGRESSÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. LIMITAÇÃO DE IMPACTO DE 10% DOS RECURSOS DESTINADOS ÀS PROMOÇÕES E NOVA PROGRESSÃO SOMENTE APÓS TODOS OS DEMAIS EMPREGADOS DA UNIDADE ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que, ao cumprir o período temporal estipulado no Plano de Cargos e Salários da empresa, o empregado adquire o direito à promoção por antiguidade. É considerada inválida a imposição de critérios unilaterais, que estejam além do controle dos trabalhadores, como condições subjetivas (avaliações de desempenho e eventual deliberação da diretoria) ou restrições orçamentárias, para a obtenção desse benefício. Além disso, estando o contrato de trabalho em curso, incluem-se na condenação as parcelas inadimplidas que vencerem ao longo do vínculo, conforme previsto no art. 323 do CPC, até que seja realizado o reenquadramento funcional do reclamante, com a implementação dos respectivos valores em folha de pagamento. Não merece reparos, portanto, a decisão monocrática por meio da qual foi dado provimento ao recurso de revista do reclamante. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

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