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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000037-56.2018.5.05.0026

Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
  • Impugnação ao cálculo da execução
  • Preclusão
  • Coisa julgada
  • Cerceamento de defesa não caracterizado
  • Norma coletiva observada

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA EXECUÇÃO – PRECLUSÃO - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NORMA COLETIVA OBSERVADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, a despeito do reconhecimento da transcendência econômica da causa. O acórdão regional tão somente deu efetividade à coisa julgada formada na fase cognitiva. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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