TSTAg-AIRR 0000037-56.2018.5.05.0026
Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional
- Impugnação ao cálculo da execução
- Preclusão
- Coisa julgada
- Cerceamento de defesa não caracterizado
- Norma coletiva observada
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE EXECUTADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – IMPUGNAÇÃO AO CÁLCULO DA EXECUÇÃO – PRECLUSÃO - COISA JULGADA - CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO - NORMA COLETIVA OBSERVADA – TRANSCENDÊNCIA ECONÔMICA A Agravante não logrou demonstrar o desacerto da decisão monocrática agravada, a despeito do reconhecimento da transcendência econômica da causa. O acórdão regional tão somente deu efetividade à coisa julgada formada na fase cognitiva. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 30 de abril de 2026. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora