Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-RR 0020999-79.2021.5.04.0202

Juros e correção monetária: fixação remetida à fase de liquidação

Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Juros e correção monetária
  • Fixação remetida à fase de liquidação
  • Ausência de interesse recursal
  • Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015

Ementa

DIREITO DO TRABALHO. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. FIXAÇÃO REMETIDA À FASE DE LIQUIDAÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADA. 1. Agravo interno interposto pela ré em face de decisão monocrática que não conheceu seu recurso de revista. 2. A controvérsia cinge-se acerca do índice de correção monetária aplicável aos créditos de natureza trabalhista. 3. No caso dos autos, o Tribunal Regional não emitiu tese em relação aos índices de juros e correção monetária incidentes nos cálculos das parcelas trabalhistas reconhecidas, apenas assentou que referidos critérios seriam estabelecidos em momento oportuno, na fase de liquidação de sentença. 4. Nesse contexto, falta ao réu, no particular, interesse recursal, por ausência de sucumbência, tendo em vista que os critérios de cálculo de atualização monetária serão oportunamente estabelecidos na liquidação de sentença, sem prejuízo à parte recorrente. Essa é a inteligência do art. 996 do CPC/2015. 5. Logo, deve ser confirmada a decisão unipessoal que não conheceu do recurso de revista da ré em razão da ausência de interesse recursal. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 11 de fevereiro de 2025. AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR Ministro Relator

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.