TSTAg-EDCiv-AIRR 0010778-26.2021.5.15.0139
Abono pecuniário: férias
Relator(a): KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA
- Direito do Trabalho
- Abono pecuniário
- Férias
- Fica prejudicada a análise da transcendência
- Intimação / Notificação
Ementa
AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. ECT. ABONO PECUNIÁRIO. FÉRIAS. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL DO ACÓRDÃO REGIONAL NO INÍCIO DAS RAZÕES RECURSAIS À MÍNGUA DE COTEJO ANALÍTICO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT. Na decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Vê-se que a parte não destaca ou sublinha, de forma específica e delimitada, em quais trechos da decisão recorrida há o prequestionamento da controvérsia devolvida ao TST. Apenas apresenta, no início das razões recursais, transcrição do acórdão regional, tudo à míngua do devido cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações deduzidas no tema em epígrafe. Registre-se, a propósito, que o problema não é a geografia do texto (onde foi transcrito), mas a posterior falta de confronto analítico nas razões recursais, o que evidencia a inobservância do requisito do artigo 896, § 1º-A, III, da CLT. Fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e aplicar multa de 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.021, § 4º, do CPC. Prejudicada a análise da transcendência. Brasília, 2 de setembro de 2025. KÁTIA MAGALHÃES ARRUDA Ministra Relatora
Indexação
Intimação / Notificação