STJAgInt no RMS 71.455
Plano de saúde: termo de confissão de dívida
Relator(a): Maria Isabel Gallotti
- Processo Civil
- Direito Civil
- Direito do Consumidor
- Direito Médico e da Saúde
- Plano de saúde
- Termo de confissão de dívida
- Indeferimento por má instrução da inicial
- Fundamento não impugnado
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TERMO DE CONFISSÃO DE DÍVIDA. INDEFERIMENTO POR MÁ INSTRUÇÃO DA INICIAL. FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. SÚMULA 283/STF. DIREITO LÍQUIDO E CERTO NÃO DEMONSTRADO DE PLANO. DECISÃO MANTIDA.
1. A ausência de impugnação a fundamentos suficientes do acórdão recorrido enseja a aplicação da Súmula n. 283 do STF.
2. O procedimento do mandado de segurança exige prova pré-constituída do direito líquido e certo tido como violado, não se admitindo dilação probatória.
3. Agravo interno a que se nega provimento.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 29/09/2026 a 06/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Antonio Carlos Ferreira, Luís Carlos Gambogi (Desembargador Convocado do TJMG), João Otávio de Noronha e Raul Araújo votaram com a Sra. Ministra Relatora. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Maria Isabel Gallotti.