TSTAg-AIRR 1001202-52.2024.5.02.0008
Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017: reversão da justa causa
Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO
- Direito do Trabalho
- Vigência das leis nos 13.015/2014 e 13.467/2017
- Reversão da justa causa
- Horas extras
- Intervalo intrajornada
- Diferenças de adicional de noturno
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DAS LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DIFERENÇAS DE ADICIONAL DE NOTURNO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS EXPENDIDOS NO DESPACHO DENEGATÓRIO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. SÚMULA Nº 422 DO TST. Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula nº 422, I, do TST). Na espécie, a parte não impugnou o fundamento nuclear da decisão agravada, consistente na inobservância dos requisitos inscritos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, em razão da ausência de transcrição dos trechos do acórdão Regional sobre os temas trazidos no recurso de revista, vício que ora repete. Agravo de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo. Brasília, 19 de maio de 2026. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator