TSTAg-AIRR 20610-19.2016.5.04.0025
Gmaab/vpm/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Gmaab/vpm/cmt agravo em agravo de instrumento em recurso de revista
- Responsabilidade subsidiária
- Empresa privada
- TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte
- TST ao destrancamento do apelo
- Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r
Ementa
GMAAB/vpm/cmt AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. EMPRESA PRIVADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. 1. In casu , extrai-se do v. acórdão recorrido que houve contratação em regime de terceirização e que a ré se beneficiou da força de trabalho dispensada pelo empregado. Logo, não se trata de contrato de representação comercial, mas sim de prestação de serviços, restando ainda comprovada a prestação de serviços da autora em favor da segunda reclamada. 2. Desse modo, a Corte Regional manteve a condenação subsidiária da ré ao pagamento de eventuais créditos trabalhistas deferidos na presente demanda, em plena sintonia com a jurisprudência sedimentada do c. TST, vertida na Súmula nº 331, IV, desta Corte. Óbices instransponíveis do artigo 896, §7º, da CLT e da Súmula nº 333 do c. TST ao destrancamento do apelo. 3. Por estar a decisão regional em conformidade com a jurisprudência pacífica desta Corte, a causa não oferece transcendência política nem jurídica. Também não reflete os demais critérios de transcendência previstos no artigo 896-A, § 1º, da CLT. 4. Não desconstituídos, portanto, os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, CONHECER e NEGAR PROVIMENTO ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária