TSTAg-AIRR 0017079-27.2018.5.16.0022
Fase de execução: inexigibilidade do título executivo judicial fundado em interpretação inconstitucional
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Fase de execução
- Alegação suscitada apenas em agravo interno
- Inovação recursal
- Evidente, portanto, a inovação recursal
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. INEXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL FUNDADO EM INTERPRETAÇÃO INCONSTITUCIONAL. ALEGAÇÃO SUSCITADA APENAS EM AGRAVO INTERNO. INOVAÇÃO RECURSAL. 1. Diante dos princípios processuais da delimitação recursal e da vedação à inovação recursal, a análise do agravo interno se limita aos temas trazidos no recurso de revista e no agravo de instrumento e renovados. 2. No caso, o recurso de revista e o agravo de instrumento do ente público não veicularam a alegação relativa à inexigibilidade do título executivo judicial fundado em interpretação declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal. 3. Evidente, portanto, a inovação recursal. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo interno. Brasília, 31 de agosto de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator