TSTAg-AIRR 10783-89.2017.5.15.0009
Óbice da súmula 218 do TST: deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Óbice da súmula 218 do TST
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, ORA EXECUTADO REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indefiro o pedido de condenação formulado pela reclamada em contraminuta.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização