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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10783-89.2017.5.15.0009

Óbice da súmula 218 do TST: deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE, ORA EXECUTADO  REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017  RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO EM FACE DE ACÓRDÃO REGIONAL PROLATADO EM SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. Deve ser confirmada a decisão monocrática mediante a qual se denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo e indefiro o pedido de condenação formulado pela reclamada em contraminuta.

Indexação

Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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