TSTRR 1000807-76.2017.5.02.0082
Interposição sob a égide da lei 13.467/2017: cerceamento do direito de defesa
- Direito do Trabalho
- Interposição sob a égide da lei 13.467/2017
- Cerceamento do direito de defesa
- Não caracterização
- Indeferimento da otiva de testemunha
- Decisão regional pautada na natureza jurídica da controvérsia
- Diferenças salariais
Ementa
RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INDEFERIMENTO DA OTIVA DE TESTEMUNHA. DECISÃO REGIONAL PAUTADA NA NATUREZA JURÍDICA DA CONTROVÉRSIA. Constatada a natureza jurídica da matéria debatida, relativa à (im)possibilidade de concessão automática das promoções por merecimento pelo Poder Judiciário, o indeferimento da oitiva da testemunha não caracteriza cerceamento do direito de defesa. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MERECIMENTO. RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO DO EMPREGADO. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA NÃO DEMONSTRADA. Decisão regional em harmonia com a jurisprudência deste Tribunal Superior, firme no sentido de que a concessão de promoções por merecimento não é automática, estando condicionada ao cumprimento dos requisitos subjetivos previstos no Plano de Cargos e Salários instituído pelo empregador. Recurso de revista não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Plano de Cargos e Salários; Cerceamento de Defesa