TSTEDCiv-RR-Ag-Emb 0000406-36.2021.5.05.0029
Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Exclusão da responsabilidade subsidiária do ente público
- Honorários advocatícios
- Nessa hipótese, incide o parágrafo único do art. 86 do CPC
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RECURSO DE REVISTA. EXCLUSÃO DA RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC. No acórdão embargado, deu-se provimento ao recurso de revista do ente público para a exclusão da responsabilidade subsidiária, com base na aplicação do Tema 1.118 de Repercussão Geral do STF. No entanto, o reclamante não pode ser condenado ao pagamento de honorários advocatícios, uma vez que a sucumbência é recíproca, abrangendo somente parte mínima do pedido do reclamante - qual seja, a responsabilidade subsidiária do ente público beneficiário direto do trabalho prestado. Nessa hipótese, incide o parágrafo único do art. 86 do CPC. Precedentes. Embargos de declaração acolhidos para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, somente para prestar esclarecimentos, sem conferir efeito modificativo ao julgado. Brasília, 14 de outubro de 2025. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora