TSTRRAg 11404-94.2015.5.03.0137
A) agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- A) agravo de instrumento interposto pela segunda reclamada
- Cemig distribuição s.a
- Terceirização
- B) recurso de revista interposto pela segunda reclamada
- Ente Público
- Coisa Julgada
Ementa
A) AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. O agravo de instrumento merece provimento, com consequente processamento do recurso de revista, haja vista que a segunda reclamada logrou demonstrar a configuração de possível ofensa ao art. 5°, II, da CF. Agravo de instrumento conhecido e provido. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA SEGUNDA RECLAMADA. CEMIG DISTRIBUIÇÃO S.A. TERCEIRIZAÇÃO. ISONOMIA SALARIAL ENTRE OS EMPREGADOS DA PRESTADORA DE SERVIÇOS E OS EMPREGADOS DA EMPRESA TOMADORA, CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental n° 324 e o Recurso Extraordinário n° 958252, com repercussão geral reconhecida, correspondente ao Tema 725, fixou a tese de que "é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". 2. Ainda, no julgamento do Recurso Extraordinário nº 635546, com repercussão geral reconhecida (Tema 383), o STF fixou a tese de que " A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratarem de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas ". 3. Verifica-se, assim, que a Suprema Corte foi enfática em reconhecer a licitude das terceirizações e a impossibilidade de equiparação de remuneração entre empregados da tomadora de serviços e empregados da empresa terceirizada, não mais sendo aplicável a isonomia salarial prevista na Orientação Jurisprudencial nº 383 da SBDI-1 do TST. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pelo Tribunal Regional que concluiu pela ilicitude da terceirização, com deferimento da isonomia e das benesses aplicáveis aos empregados da tomadora dos serviços, foi proferida em desconformidade com as teses vinculantes do STF. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento a fim de determinar o processamento do recurso de revista; e b) conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5°, II, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para reformar o acórdão regional, declarar lícita a terceirização havida, afastar o reconhecimento da isonomia e da aplicação das normas aplicáveis aos empregados da tomadora dos serviços, com consequente exclusão da condenação das verbas decorrentes e restabelecimento da sentença, inclusive no tocante ao valor das custas. Não são devidos honorários sucumbenciais, na medida em que a presente reclamatória trabalhista foi ajuizada anteriormente a 11/11/2017 (tema 3, item 7, IRR-341-06.2013.5.04.0011 - TST). Dessarte, reputar prejudicada a análise do agravo de instrumento interposto pela primeira reclamada, Construtora Remo Ltda.
Indexação
Ente Público; Coisa Julgada; Transcendência; Isonomia Salarial; Licitude / Ilicitude da Terceirização