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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 10837-52.2017.5.03.0021

Horas extras: aeroviário

  • Direito do Trabalho
  • Horas extras
  • Aeroviário
  • Jornada de trabalho de 6 horas
  • Resulta, assim, inviável o processamento do apelo
  • Aeroviários

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. AEROVIÁRIO. JORNADA DE TRABALHO DE 6 HORAS . 1. Por força do comando do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, para viabilizar o exame do recurso de revista, a parte deve transcrever nas razões de recorrente o trecho do acórdão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia e proceder ao cotejo analítico entre os fundamentos da decisão recorrida e os dispositivos que entende violados. 2. Na hipótese, o reclamante não atendeu aos referidos pressupostos intrínsecos de admissibilidade recursal, na medida em que não transcreveu, no recurso de revista, todos os trechos que consubstanciam o prequestionamento da matéria, inviabilizando o indispensável cotejo analítico. Resulta, assim, inviável o processamento do apelo. Precedentes. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Horas Extras; Aeroviários

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