TSTAg-RR 10200-88.2015.5.01.0066
Horas extras: jornada
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Jornada
- Ausência de juntada dos controles de horários
- Ônus da prova
- Consonância
- Correção Monetária
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA ( GLOBO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A. ). REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. JORNADA. AUSÊNCIA DE JUNTADA DOS CONTROLES DE HORÁRIOS. ÔNUS DA PROVA. SÚMULA 338, I, DO TST. CONSONÂNCIA. ART. 896, § 7º, DA CLT E SÚMULAS 126 E 333 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional considerou os depoimentos, a prova documental e os horários indicados na inicial e reconheceu o direito da parte reclamante ao pagamento das horas extras, uma vez que a reclamada não se desincumbiu do ônus de provar jornada diversa da apontada na petição inicial. A decisão recorrida está de acordo com o item I da Súmula 338 do TST, motivo pelo qual é inviável o processamento do recurso de revista, nos termos da Súmula 333 do TST e dos arts. 932, III e IV, "a", do CPC/2015 e 896, § 7º, da CLT. Ademais, o acórdão regional está amparado no contexto fático-probatório dos autos. Acolher as premissas fáticas diversas pretendidas com o recurso esbarra no óbice da Súmula 126 do TST, que veda o reexame de fatos e provas nesta instância extraordinária . Mantida a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento, com acréscimo de fundamentos. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.À Secretaria da Turma, retifique-se a autuação do presente feito, para que passe a constar na capa dos autos e nos demais registros a classe processual de agravo em recurso de revista com agravo de instrumento (Ag-RRAg).
Indexação
Horas Extras; Correção Monetária; Negativa de Prestação Jurisdicional