Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-EDCiv-AIRR 20834-42.2020.5.04.0404

Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
  • Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
  • Adicional de Insalubridade
  • Adicional de Periculosidade
  • Horas Extras
  • Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias referente aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.

Indexação

Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.