TSTAg-EDCiv-AIRR 20834-42.2020.5.04.0404
Decisão unipessoal que denega seguimento ao agravo de instrumento ante a incidência de óbices processuais
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade
- Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência
- Adicional de Insalubridade
- Adicional de Periculosidade
- Horas Extras
- Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. TRANSCENDÊNCIA RECURSAL. DECISÃO UNIPESSOAL QUE DENEGA SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO ANTE A INCIDÊNCIA DE ÓBICES PROCESSUAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. Verifica-se que, ao interpor o agravo, a empresa não impugna objetivamente as teses decisórias referente aos óbices das Súmulas 126 e 333 do TST, em seus temas e desdobramentos, razão de decidir do despacho agravado. Pelo contrário, repetindo as razões de revista, ignora a decisão mencionada, que se fundamentou em óbices processuais. Inobservado, assim, o princípio da dialeticidade. A fundamentação do recurso destinada a demonstrar o equívoco da decisão impugnada constitui pressuposto extrínseco de admissibilidade, nos termos da Súmula nº 422, I, do TST, de seguinte teor: "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . Ademais, decerto que não se cogita de reconhecimento de transcendência. Agravo não conhecido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Adicional de Insalubridade; Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição; Salário por Equiparação / Isonomia; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa