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Jurisprudências

TSTAIRR 0010139-57.2024.5.03.0035

Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa

Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS

  • Direito do Trabalho
  • Nulidade da decisão por cerceamento do direito de defesa
  • Depoimento pessoal da parte

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA – REGÊNCIA PELA LEI Nº 13.467/2017 – NULIDADE DA DECISÃO POR CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DEPOIMENTO PESSOAL DA PARTE. RECURSO DE REVISTA EM QUE NÃO FORAM ATENDIDOS OS PRESSUPOSTOS PREVISTOS NO § 1º-A DO ART. 896 DA CLT. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025.. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator

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