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Jurisprudências

TSTAg-RRAg-Ag-RRAg 0001400-64.2010.5.01.0222

CPC/2015: gerente-geral de agência da caixa economica federal

Relator(a): CLÁUDIO MASCARENHAS BRANDÃO

Ementa

AGRAVO INTERNO DA AUTORA EM FACE DO PROVIMENTO DO RECURSO DE REVISTA DA RÉ CEF. LEI Nº 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40 DO TST. LEI Nº 13.467/2017. TEMA REPETITIVO Nº 53. GERENTE-GERAL DE AGÊNCIA DA CAIXA ECONOMICA FEDERAL – CEF. JORNADA DE SEIS HORAS PREVISTA NO PCS DE 1989. HORAS EXTRAORDINÁRIAS INDEVIDAS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA. A decisão agravada aplicou o precedente de observância obrigatória fixado nesta Corte no Tema Repetitivo nº 53: “O gerente-geral de agência da Caixa Econômica Federal - CEF não tem direito à jornada de seis horas prevista no PCS de 1989, sendo indevidas horas extraordinárias, nos termos da exceção do art. 62, II, da CLT e da parte final da Súmula nº 287 do TST”. Agravo interno conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao agravo interno. Brasília, 27 de novembro de 2025. cláudio brandão Ministro Relator

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