STJAgInt no AREsp 3.237.111
Gratuidade da justiça: negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
Relator(a): Humberto Martins
- Processo Civil
- Direito Civil
- Gratuidade da justiça
- Negativa de prestação jurisdicional não caracterizada
- Decisão fundamentada
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NÃO CARACTERIZADA. DECISÃO FUNDAMENTADA.
1. A ausência de prequestionamento explícito dos dispositivos de lei federal apontados como violados impede o conhecimento do recurso especial.
2. Ainda que superada a questão do prequestionamento, não se verifica violação do art. 489 do CPC, pois o Tribunal de origem enfrentou, de forma clara e fundamentada, os pontos controvertidos, resolvendo integralmente a controvérsia.
3. Decisão contrária ao interesse da parte não se confunde com ausência de fundamentação ou negativa de prestação jurisdicional, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça. Agravo interno improvido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 20/10/2026 a 27/10/2026, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro, Daniela Teixeira e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.