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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001690-89.2022.5.02.0068

Rito sumaríssimo: diferenças salariais

  • Direito do Trabalho
  • Rito sumaríssimo
  • Diferenças salariais
  • Promoção por antiguidade
  • Plano de cargos e salários
  • Óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
  • Promoção

Ementa

AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Promoção

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