Jurisprudências
TSTAg-AIRR 1001690-89.2022.5.02.0068
Rito sumaríssimo: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Diferenças salariais
- Promoção por antiguidade
- Plano de cargos e salários
- Óbice do art. 896, § 9º, da CLT e da súmula 442 do TST
- Promoção
Ementa
AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. RECURSO MAL APARELHADO. ÓBICE DO ART. 896, § 9º, DA CLT E DA SÚMULA 442 DO TST. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou seguimento ao agravo de instrumento do reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Promoção