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Jurisprudências

TSTAIRR 0011165-16.2021.5.15.0115

Justiça gratuita: entidade sem fins lucrativos

Relator(a): MAURICIO GODINHO DELGADO

  • Direito do Trabalho
  • Justiça gratuita
  • Entidade sem fins lucrativos
  • Necessidade de prova inequívoca de hipossuficiência econômica

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. JUSTIÇA GRATUITA. ENTIDADE SEM FINS LUCRATIVOS. NECESSIDADE DE PROVA INEQUÍVOCA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MATÉRIA AFETADA AO PLENO DO TST (TEMA Nº 94), MAS SEM DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DO JULGAMENTO DOS RECURSOS QUE TRATAM DE QUESTÃO IDÊNTICA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Nos termos do item II da Súmula 463 do TST, para a concessão de assistência judiciária gratuita, no caso de pessoa jurídica, ainda que entidade sem fins lucrativos, é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. No mesmo sentido, o art. 790, § 4º, da CLT, com o advento da Lei 13.467/2017. No caso concreto, a Parte Recorrente não demonstrou a hipossuficiência econômica que justificasse a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Agravo de instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 17 de março de 2026. Mauricio Godinho Delgado Ministro Relator

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