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Jurisprudências

TSTRR 1000393-03.2024.5.02.0254

RR 1000393-03.2024.5.02.0254

Relator(a): LIANA CHAIB

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por contrariedade às teses firmadas nos Temas nºs 1118 e 246 da Tabela de Repercussão Geral do STF, e, no mérito, dar-lhe provimento para excluir a responsabilidade subsidiária do ente público. Brasília, 21 de outubro de 2025. LIANA CHAIB Ministra Relatora

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