Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0017247-87.2022.5.16.0022

Contribuição sindical urbana: editais genéricos

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

  • Direito do Trabalho
  • Contribuição sindical urbana
  • Editais genéricos
  • Suspensão não determinada
  • Mantém-se a decisão recorrida

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – EDITAIS GENÉRICOS. TEMA 301 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional julgou improcedente a ação. Registrou, para tanto, que “o autor juntou aos autos a publicação de editais relativos aos recolhimentos das contribuições sindicais (id c06d361), os quais, todavia, mostram-se genéricos, deles não constando a especificação dos valores cobrados e os seus respectivos destinatários, razão pela qual são inservíveis para a finalidade que lhes é emprestada”. 2. A ausência de identificação do sujeito passivo da obrigação e/ou do valor devido nos editais não satisfaz a exigência para o ajuizamento de cobrança, não podendo ser utilizados para constituir o devedor em mora. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.