TSTAg-AIRR 0017247-87.2022.5.16.0022
Contribuição sindical urbana: editais genéricos
Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA
- Direito do Trabalho
- Contribuição sindical urbana
- Editais genéricos
- Suspensão não determinada
- Mantém-se a decisão recorrida
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL URBANA – EDITAIS GENÉRICOS. TEMA 301 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. SUSPENSÃO NÃO DETERMINADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional julgou improcedente a ação. Registrou, para tanto, que “o autor juntou aos autos a publicação de editais relativos aos recolhimentos das contribuições sindicais (id c06d361), os quais, todavia, mostram-se genéricos, deles não constando a especificação dos valores cobrados e os seus respectivos destinatários, razão pela qual são inservíveis para a finalidade que lhes é emprestada”. 2. A ausência de identificação do sujeito passivo da obrigação e/ou do valor devido nos editais não satisfaz a exigência para o ajuizamento de cobrança, não podendo ser utilizados para constituir o devedor em mora. Precedentes. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 2 de dezembro de 2025. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora