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Jurisprudências

TSTAIRR 10784-85.2023.5.03.0013

Execução: saldo de salário de julho e agosto de 2021

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Execução
  • Saldo de salário de julho e agosto de 2021
  • Cálculos de liquidação
  • Interpretação do título executivo
  • Inexistência de violação da coisa julgada
  • Saldo de Salário

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALDO DE SALÁRIO DE JULHO E AGOSTO DE 2021. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.

Indexação

Saldo de Salário; Valor da Execução / Cálculo / Atualização

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