TSTAIRR 10784-85.2023.5.03.0013
Execução: saldo de salário de julho e agosto de 2021
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Saldo de salário de julho e agosto de 2021
- Cálculos de liquidação
- Interpretação do título executivo
- Inexistência de violação da coisa julgada
- Saldo de Salário
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. SALDO DE SALÁRIO DE JULHO E AGOSTO DE 2021. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DA COISA JULGADA. O entendimento adotado pelo Tribunal Regional é fruto de exame e interpretação dos termos da decisão exequenda, circunstância que impossibilita a configuração de ofensa literal e direta ao art. 5º, XXXVI, da CF. Com efeito, a diretriz que se extrai da Orientação Jurisprudencial 123 da SBDI-2 do TST (analogicamente) é de que a ofensa à coisa julgada supõe dissonância patente entre as decisões exequenda e rescindenda, o que não se verifica quando se faz necessária a interpretação do título executivo judicial para se concluir pela lesão à coisa julgada, tal como na hipótese dos autos. Não merece reparos a decisão agravada. Precedentes do STF. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Saldo de Salário; Valor da Execução / Cálculo / Atualização