TSTAIRR 0000139-78.2025.5.13.0004
Procedimento sumaríssimo: reconhecimento de vínculo de emprego
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Digital e Proteção de Dados
- Procedimento sumaríssimo
- Reconhecimento de vínculo de emprego
- Motorista de aplicativo
- Plataforma digital
- Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO. MOTORISTA DE APLICATIVO. PLATAFORMA DIGITAL. TEMA 1.291 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O Tribunal Regional, com amparo nas provas dos autos, sobretudo os fatos admitidos no processo como incontroversos observados em audiência, concluiu que não estão presentes na relação entre as partes os elementos caracterizadores da relação de emprego, principalmente no que se refere à subordinação jurídica. Decidir de maneira diversa encontra óbice na Súmula nº 126 desta Corte Superior, pois demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nesta esfera recursal. Assim sendo, é impossível divisar violação dos dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de outubro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora