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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0045400-63.2007.5.02.0017

Prescrição intercorrente: descumprimento de determinação judicial ocorrida após a vigência da lei nº 13.467/2017

Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 – PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE – ARTIGO 11-A DA CLT – DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO JUDICIAL OCORRIDA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017 – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA A decisão agravada observou os artigos 932, III, IV e VIII, do CPC e 5º, LXXVIII, da Constituição da República, não comportando reconsideração ou reforma. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao Agravo. Brasília, 19 de novembro de 2024. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi Ministra Relatora

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