TSTAIRR 10467-70.2014.5.01.0462
Fase de execução: homologação de cálculos
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Homologação de cálculos
- Aplicação da ADC 58
- Óbice de natureza processual
- Transcrição insuficiente
- Despedida / Dispensa Imotivada
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS. APLICAÇÃO DA ADC 58. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCRIÇÃO INSUFICIENTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão denegatória do recurso de revista, pois a não observância da exigência prevista no art. 896, § 1º-A, I, da CLT inviabiliza a emissão de juízo positivo da transcendência. Inviável, nesse contexto, o exame da transcendência, pois o óbice de natureza processual detectado não permite a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada. II. O não provimento do agravo de instrumento, assim, é medida que se impõe. Transcendência do recurso de revista não analisada. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Despedida / Dispensa Imotivada; Horas Extras; Multa do Artigo 477 da CLT; Correção Monetária; Preclusão / Coisa Julgada; Ônus da Prova