TSTAIRR 0000299-75.2024.5.09.0093
Execução: impugnação aos cálculos de liquidação
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Impugnação aos cálculos de liquidação
- Cita-se jurisprudência
- Execução Provisória
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO EXECUTADO. EXECUÇÃO – IMPUGNAÇÃO AOS CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO – INCLUSÃO DE FGTS SOBRE OS REFLEXOS DE PARCELAS SALARIAIS NÃO DETERMINADA NA SENTENÇA EXEQUENDA. O Tribunal Regional concluiu que, conforme se extrai do título executivo, houve expressa determinação para que haja repercussão das verbas deferidas em FGTS + 40%, ao passo que inexiste na decisão exequenda qualquer impedimento do FGTS incidir sobre as verbas reflexas que contenham natureza salarial. Com efeito, a jurisprudência desta Corte firmou o entendimento segundo o qual, ao se reconhecer a natureza salarial de determinada parcela, consequência lógica é a sua inclusão na base de cálculo do pagamento do FGTS, inclusive no tocante à multa de 40%, independentemente de determinação expressa na sentença liquidanda, de acordo com o disposto no art. 15, caput, da Lei 8.036/90 e na Súmula 63 do TST, motivo pelo qual, a determinação de recolhimento dos valores a título de FGTS sobre os reflexos da parcela principal, ainda que omissa a decisão exequenda, por se tratar de imposição legal, não importa em violação da coisa julgada. Cita-se jurisprudência. O acórdão recorrido, portanto, está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Agravo de instrumento não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 3 de setembro de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora
Indexação
Execução Provisória