STJAgRg no AREsp 2.928.053
Tráfico de drogas: impugnação incompleta dos fundamentos da decisão agravada
Relator(a): Rogerio Schietti Cruz
- Direito Penal
- Tráfico de drogas
- Impugnação incompleta dos fundamentos da decisão agravada
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. IMPUGNAÇÃO INCOMPLETA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O agravo em recurso especial que não impugna adequadamente todos os fundamentos lançados na decisão de inadmissibilidade do recurso especial não merece conhecimento; aplica-se a Súmula n. 182 desta Corte Superior, segundo a qual "É inviável o agravo do art. 1.021, § 1º, do novo CPC que deixa de atacar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada".
2. No caso concreto, embora o agravante haja impugnado os óbices relativos às Súmulas n. 7 e 83 do STJ com relação aos arts. 240 do CPP e 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, deixou de fazê-lo com relação ao art. 386, VII, do CPP.
3. Verifica-se que o agravante não impugnou, com particularidade, todos os óbices de admissão do recurso especial, de forma a não se desincumbir do ônus de expor, integral, específica e detalhadamente, os motivos de fato e de direito por que entende incorreta a decisão agravada.
4. Agravo regimental não provido.
Decisão
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Carlos Pires Brandão, Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.