TSTRRAg-RRAg 0000565-54.2023.5.10.0001
Doença ocupacional: síndrome de burnout
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Doença ocupacional
- Síndrome de burnout
- Transtornos psiquiátricos
- Nexo de concausalidade
- Indenização por danos morais e materiais
- Inexistência de responsabilidade do empregador
Ementa
I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - LEI Nº 13.467/2017 - DOENÇA OCUPACIONAL. SÍNDROME DE BURNOUT. TRANSTORNOS PSIQUIÁTRICOS. NEXO DE CONCAUSALIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INEXISTÊNCIA DE RESPONSABILIDADE DO EMPREGADOR. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. APELO DESFUNDAMENTADO. ITEM I DA SÚMULA 422 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Não se conhece do agravo de instrumento, por inobservância do princípio da dialeticidade, quando as alegações da parte não impugnam os fundamentos da decisão denegatória, nos termos em que foi proposta. Agravo de instrumento de que não se conhece. II - RECURSO DE REVISTA ADESIVO DO RECLAMADO. Prejudicada a análise do recurso de revista adesivo do reclamado, tendo em vista a ausência de demonstração de viabilidade do processamento do recurso principal, nos termos do inciso III do § 2º do artigo 997 do CPC. Recurso de revista prejudicado.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: a) não conhecer do agravo de instrumento da reclamante e b) julgar prejudicada a análise do recurso de revista do reclamado. Brasília, 22 de abril de 2026. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator